Agosto Lilás - mês de proteção à mulher

Data: 03/08/2023

O que é o Agosto Lilás?

O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional. 

De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. 

De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.

Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. 

A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher 

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência. 

No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas:

 

Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

  • Espancamento;
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
  • Estrangulamento ou sufocamento;
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
  • Tortura.

 

Violência Psicológica

Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:

  • Ameaças;
  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Manipulação;
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
  • Vigilância constante;
  • Perseguição contumaz;
  • Insultos;
  • Chantagem;
  • Exploração;
  • Limitação do direito de ir e vir;
  • Ridicularização;
  • Tirar a liberdade de crença;
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

 

Violência Sexual 

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro;
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

 

Violência Patrimonial 

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Destruição de documentos pessoais;
  • Furto, extorsão ou dano;
  • Estelionato;
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição;
  • Emitir juízos morais sobre a conduta;
  • Fazer críticas mentirosas;
  • Expor a vida íntima;
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Fonte: Instituto Maria da Penha.

É importante saber que a Lei protege a vítima mulher. O agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência como maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora etc).

 

A importância de conhecer a Lei Maria da Penha

Com a Lei, é possível obter medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.

Conhecer os casos previstos é fundamental para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.

 

Ligue 180: não se cale, denuncie!

Fonte: https://www.eql.com.br/saude-emocional/2023/07/agosto-lilas-um-mes-para-falar-sobre-a-violencia-contra-mulher/